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Transação tributária- O que é e como se aplica.

Conceito sobre a Transação Tributária:


Jaciane Santos/Advogada (11)94050-0851
Jaciane Santos/Advogada (11)94050-0851


Considerada como a terceira causa de extinção do crédito tributário, a transação é o modo pelo qual o crédito tributário se extingue mediante concessões mútuas entre as partes envolvidas no litígio, conforme expresso no artigo 840 do Código Civil.


A referida causa extintiva de crédito tributário encontra-se prevista o artigo 171 do CTNe, a exemplo do que se verifique na compensação, a transação depende de lei que estabeleça sua aplicação e suas condições, de modo, a possibilitar ao sujeito ativo e ao sujeito passivo, a celebração de um acordo visando o fim de um litígio. Portanto, a transação consiste em um acordo.


A transação tributária na dívida ativa é uma possibilidade de negociação com condições diferenciadas.


Para conceder os benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. Por isso, os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida. As propostas de negociação podem envolver:


  • descontos;

  • entrada facilitada;

  • prazo alongado em mais de 60 meses;

  • prestação com valor mínimo diferenciado.


Atenção! Há diferenças entre a transação tributária e o parcelamento convencional, pois tanto a legislação como as condições de negociação são diferentes. O parcelamento convencional está disponível para todos os contribuintes e não tem data limite para adesão, no entanto, não envolve os benefícios acima. 



Quais os tipos de Transação?


Transação por adesão (A PGFN divulga as propostas de negociação por meio de editais ou portarias, que estabelecem: o prazo para adesão, os benefícios concedidos, os perfis dos contribuintes e das dívidas contemplados, e as demais condições do acordo).


Transação individual (É a negociação em que o contribuinte apresenta a sua proposta perante a PGFN, respeitando as condições estabelecidas em lei. Há margem para discussão da proposta entre o contribuinte e a Fazenda Nacional).


Programa de Transação Integral


Transação do contencioso tributário (E a negociação destinada aos débitos que estão em discussão administrativa e/ou judicial, cujo assunto é considerado de relevante e disseminada controvérsia jurídica. A PGFN e a Receita Federal divulgam essas propostas por meio de editais ou portarias, que estabelecem: a tese/assunto, o prazo para adesão, os benefícios concedidos e as demais condições do acordo)



Parcelamento convencional


É o serviço que possibilita ao contribuinte parcelar débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União (DAU), cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições selecionadas).


Parcelamento sem garantia: para saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) igual ou inferior a R$ 15 milhões.


Parcelamento com garantia: para saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) superior a R$ 15 milhões.


Importancia da Transação:


A transação tributária condiciona as partes a emissão de uma certidão positiva com efeito de negativa, podendo participar de processos licitatórios, se organizando financeiramente, ao passo que, realizada o seu devido cumprimento integral da obrigação tributária, equaliza o débito, e a sua extinção do crédito tributário, nos termos do artigo 156, III c/c artigo 206, ambos do CTN.


 
 
 

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