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Aposentadoria por idade: veja os requisitos e como solicitar em 2025

Resumo (A aposentadoria por idade é o benefício do INSS concedido a quem atinge a idade mínima 65 anos para homem e 62 para mulheres, além de 15 anos de contribuição e carência.

Pouca gente sabe, mas existem 4 formas de se aposentar por idade: a urbana, a rural, a híbrida e a da pessoa com deficiência (PcD).

Para quem não conseguir completar o tempo de contribuição exigido, ainda é possível ter acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada)).


Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?


A Reforma da Previdência de 13/11/2019 alterou as regras da aposentadoria por idade, por isso, existem 3 regras, dependendo do momento em que você completou os requisitos ou que começou a pagar o INSS:

  1. Aposentadoria por idade por direito adquirido

  2. Regra de transição da Aposentadoria por idade: para quem já contribuia antes da Reforma

  3. Aposentadoria programada: Aposentadoria por idade para quem começou a contribuir após a Reforma

Quem completou os seguintes requisitos da regra antiga (até 13/11/2019), tem o que chamamos de direito adquirido:

  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de carência

  • Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de carência

Se você não conseguiu se aposentar por essa regra de aposentadoria por idade urbana, vai se aposentar por uma das 2 novas, dependendo do momento em que começou a pagar a previdência:

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Qual é a regra atual para aposentadoria por idade?


A idade mínima aposentadoria é de 65 para os para homens e 62 para mulheres, além de ser necessário completar 15 anos de contribuição (carência).

Essa é a chamada regra de transição, pois é válida para quem já pagava o INSS antes de 13/11/2019, data em que começou a valer a Reforma da Previdência.

Vamos ver com detalhes essa regra e a nova aposentadoria para quem começou a contribuir após a Reforma:


Regras para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência


Se você já contribuía com o INSS antes de 13 de novembro de 2019, tem direito a regra de transição da Aposentadoria por idade:

  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição


Essa regra de transição é para quem já estava no sistema antes da reforma, mas não se aposentou até 13/11/2019.

Funciona como uma regra intermediária, para suavizar o impacto da mudança para quem já estava contribuindo, evitando grandes perdas.


🔎 O que mudou?

  • Basicamente o que mudou, em relação à regra antiga, é que na aposentadoria por idade a mulher aposenta com 62 anos de idade (2 anos a mais que a regra anterior à Reforma, que era 60 anos).

  • Para homens a idade (65 anos) e o tempo de contribuição exigidos (15 anos) continuam o mesmo.


Regras para novos segurados (após a Reforma)


Quem começou a contribuir para o INSS após 13 de novembro de 2019 vai se aposentar pela regra definitiva da aposentadoria por idade, também chamada de aposentadoria programada:

  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição


Atenção: Essas regras valem para quem entrou no mercado de trabalho ou começou a contribuir após 13/11/2019, o que provavelmente é o caso da minoria das pessoas que está lendo esse conteúdo.


🔎 O que muda?

  • Para a aposentadoria programada, em relação à regra de transição da aposentadoria por idade, a única coisa que muda é o tempo de contribuição para o homem, que passa a ser 20 anos, e não mais 15 – a idade mínima continua a mesma (65 anos).

  • Para mulher, a regra definitiva é exatamente a mesma que a regra de transição da aposentadoria por idade 2025: com 62 anos de idade e 15 de contribuição/carência.


É possível pagar os anos que faltam para se aposentar?


Sim, em alguns casos é possível pagar os anos de contribuição que faltam — mas com regras:

  • Segurado facultativo: só pode pagar INSS do passado se a pessoa já era inscrita como facultativo e o recolhimento for feito em até 6 meses (dentro do período de graça, antes de perder a qualidade de segurado). Se cumprir esses requisitos, o pagamento em atraso conta para carência e tempo de contribuição 

  • Contribuinte individual: o pagamento em atraso conta para carência e tempo de contribuição se o segurado já era inscrito no INSS, o atraso for menor que 5 anos e o pagamento seja feito antes da perda da qualidade de segurado (sem necessidade de comprovar a atividade).


Nas seguintes hipóteses, o pagamento em atraso do Contribuinte Individual só vai contar como tempo de contribuição (não conta para carência):


  1. Quando ainda não era inscrito como contribuinte individual e o atraso for inferior a 5 anos, mas a contribuição é feita após a perda da qualidade de segurado.

  2. Se o atraso for superior a 5 anos (nesse caso é necessário comprovar a atividade).


📌 Atenção: o simples pagamento não garante o direito automático à aposentadoria, pois o INSS tem regras específicas para que o tempo seja somado para aposentadoria.

Por isso, é essencial fazer esse processo com orientação especializada, evitando prejuízos.


Aposentadoria por idade rural e híbrida: o que muda?


A aposentadoria por idade rural tem regras mais suaves, pois  reconhece o desgaste físico das atividades no campo.

Os requisitos aposentadoria por idade rural são:

  • Homens: 60 anos de idade + 15 anos de atividade rural

  • Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de atividade rural


É possível se aposentar com a aposentadoria rural sem contribuição, apenas comprovação da atividade com documentos, como declaração de sindicato, notas fiscais, blocos de produtor, dentre outras.


Já a aposentadoria híbrida permite somar o tempo de trabalho rural com o urbano:

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria híbrida, também conhecida como aposentadoria mista, permite somar o tempo de trabalho rural e urbano para completar os seguintes requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de atividade (rural + urbana)

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de atividade (rural + urbana)


Repare que os requisitos são iguais ao da aposentadoria por idade urbana, o que muda é a possibilidade de somar o tempo de serviço urbano e rural.

📌Dica: Ideal para quem migrou do campo para a cidade, mas tem tempo nas duas áreas.


Como funciona a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência?


A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência tem regras diferenciadas e mais vantajosas:

  • Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição

  • Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição

Os 15 anos de contribuição devem ser na condição de pessoa com deficiência.

Para comprovar a deficiência, além de apresentar os documentos médicos, você precisará passar por uma avaliação biopsicossocial no INSS, que são 2 perícias: médica e social.


Como se aposentar por idade sem contribuição?

Quem nunca contribuiu com o INSS não tem direito à aposentadoria por idade propriamente dita, mas sim ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O BPC é um auxílio, no valor de 1 salário-mínimo mensal, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos com 65 anos ou mais que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Mas, pelo fato de que não é uma aposentadoria, não dá direito a 13º salário nem pensão por morte.


Requisitos para o BPC


Para ter direito ao BPC, é preciso atender aos seguintes critérios:

  • Idade mínima: 65 anos para idosos

  • Renda familiar: inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa (o INSS avalia documentos, entrevistas e visitas domiciliares, se necessário)

  • Cadastro atualizado: estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)

Se você tiver menos de 65 anos, ainda pode ter direito ao BPC se comprovar que é Pessoa com Deficiência (PcD).


Como solicitar o BPC?


Veja como solicitar o Benefício de Prestação Continuada de forma simples:

  1. Atualize o Cadastro Único (CadÚnico): vá ao CRAS mais próximo e atualize os dados da família.

  2. Acesse o Meu INSS: pelo site ou aplicativo. Se preferir, ligue no 135.

  3. Faça login com sua conta Gov.br: crie uma se ainda não tiver.

  4. Escolha “Novo pedido” e selecione “Benefício Assistencial ao Idoso”: siga as instruções da plataforma.

  5. Envie os documentos solicitados: RG, CPF, comprovante de residência, documentos dos familiares e comprovantes de renda.

  6. Acompanhe o andamento do pedido: pelo Meu INSS ou telefone 135.

O processo é 100% gratuito e pode ser feito sem sair de casa.


Como se calcula a aposentadoria por idade?


O cálculo da aposentadoria por idade mudou com a Reforma da Previdência e é feito com base na média dos salários e um percentual que aumenta conforme o tempo de contribuição:

  1. Faça a média de todos os salários desde julho de 1994.

  2. Multiplique a média por 60%, com acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens.


    Exemplo 1: Mulher com 62 anos e 20 anos de contribuição


    Média salarial: R$ 2.000Percentual: 60% + (2% × 5 anos) = 70%


    Valor do benefício: R$ 1.400


  3. Exemplo 2: Homem com 65 anos e 25 anos de contribuição


    Média salarial: R$ 3.000


    Percentual: 60% + (2% × 5 anos) = 70%


    Valor do benefício: R$ 2.100


Fatores que podem aumentar o valor do benefício por idade


Alguns fatores ajudam a elevar o valor da aposentadoria por idade:

  • Mais tempo de contribuição: Em tese, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o percentual aplicado — o que pode aumentar o valor do benefício, por isso é importante recuperar tempo do passado.

  • Descarte de contribuições baixas: é possível realizar o descarte de contribuições que prejudiquem a sua média, desde que mantida a carência mínima de 180 contribuições e que tenha pelo menos 108 contribuições no cálculo.


Cada detalhe conta no momento da análise. Por isso, o planejamento de aposentadoria é fundamental.


Documentos exigidos para solicitar a aposentadoria por idade


Os principais documentos exigidos para solicitar a aposentadoria por idade são:

  • RG e CPF

  • Comprovante de residência atualizado

  • Carteira de trabalho (todas, mesmo as antigas)

  • Guias da Previdência Social (GPS)

  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

  • Contratos de trabalho

  • Holerites antigos


Para casos específicos


  • Aposentadoria rural: o segurado especial deve apresentar notas fiscais de produção, declaração do sindicato rural, bloco de produtor, dentre outros

  • Aposentadoria híbrida: documentos que comprovem tempo urbano e rural

  • Aposentadoria PcD: Documentos médicos e exames que atestem a deficiência


Mantenha tudo digitalizado e legível. Isso evita exigências e acelera a análise do INSS.


Quanto tempo leva para analisar o pedido de aposentadoria por idade?

O prazo para o INSS analisar o pedido de aposentadoria por idade é de 90 dias, contados a partir da data em que foi feito o requerimento.

Se o INSS fizer alguma exigência para apresentação de documentos ou informações, esse prazo fica suspenso, voltando a contar na data em que a exigência for cumprida pela pessoa ou no final do prazo para cumprimento (30 dias).

Esses prazos estão no acordo firmado entre INSS e MPF (Ministério Público Federal), autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.171.152/SC.

Dica: um advogado previdenciário tem conhecimento para fazer um pedido mais assertivo e otimizado para que a análise seja mais rápida.

Se o prazo legal de 90 dias for ultrapassado, o segurado pode:

  • Registrar reclamação na ouvidoria do INSS

  • Entrar com um mandado de segurança para acelerar a análise judicialmente

Um bom requerimento inicial, ficar atento ao andamento e responder às exigências rapidamente é essencial para evitar atrasos.


O que fazer em caso de negativa ou pedido incompleto?


Se o INSS negar seu pedido de aposentadoria por idade ou apontar pendências, o primeiro passo é entender o motivo da decisão, o que pode ser feito pelo Meu INSS.

Depois de analisar o motivo, dependendo da situação, existem 3 caminhos que podem ser seguidos:

  1. Apresentar recurso administrativo: pode ser feito no próprio Meu INSS, até 30 dias após a negativa.

  2. Entrar com ação judicial: se o recurso for negado ou se preferir recorrer da decisão fora do INSS, é possível buscar seus direitos na Justiça.

  3. Fazer novo pedido: se não for possível aproveitar o requerimento já feito ou se ainda não completou os requisitos para aposentadoria, o melhor caminho pode ser iniciar tudo do zero para não perder tempo.


Para cada situação ou motivo de negativa existe um caminho mais adequado para ser adotado, por isso, contar com um advogado previdenciário é essencial.


Vantagens de contar com apoio jurídico para solicitar a aposentadoria


Solicitar a aposentadoria por idade pode parecer simples, mas qualquer erro pode atrasar o benefício ou reduzir seu valor.

Por isso, contar com o suporte de um advogado previdenciário faz toda a diferença, pois você terá:

  • Análise minuciosa da documentação: um advogado te ajuda na separação dos documentos e confecção da petição do requerimento, o que evita exigências, indeferimentos ou concessão de uma aposentadoria que você não queria.

  • Cálculo correto do valor do benefício: identifica falhas no CNIS, períodos não computados e salários incorretos; além de verificar a melhor forma de cálculo do benefício, inclusive com regras de aposentadoria de ouro ou milagre da aposentadoria.

  • Acompanhamento completo do processo: desde a separação dos documentos até o pedido e recebimento do primeiro pagamento

  • Agilidade em casos complexos: como aposentadoria híbrida, rural ou com tempo especial

  • Interposição de recurso ou ação judicial: se houver negativa, o advogado já atua com base técnica sólida, respondendo todas as solicitações e eventuais medidas administrativas ou judiciais.


Com apoio jurídico, você ganha tempo, tranquilidade e aumenta as chances de um benefício justo e sem surpresas: não deixe o INSS escolher a sua aposentadoria, você que deve fazer o pedido correto.


Garanta sua aposentadoria sem complicações com a Jaciane Santos Advocacia


Se você quer se aposentar com segurança, sem correr riscos ou perder dinheiro, conte com o nosso escritório.

Somos especialistas em planejamento previdenciário, análise documental e defesa de direitos no INSS.

Como podemos te ajudar:

  • Analisamos seu histórico de contribuições e identificamos o melhor momento para solicitar o benefício

  • Corrigimos falhas no CNIS e buscamos períodos não contabilizados

  • Acompanhamos todo o processo no Meu INSS e em instâncias judiciais, se necessário

  • Atuamos em casos negados, elaborando recursos e ações com estratégia técnica

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