Negocie suas divídas com a união com condições especias.
- Jaciane Dos Santos
- 19 de jan.
- 2 min de leitura

A transação tributária na dívida ativa é uma possibilidade de negociação com condições diferenciadas.
Para conceder os benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. Por isso, os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida. As propostas de negociação podem envolver:
descontos;
entrada facilitada;
prazo alongado em mais de 60 meses;
prestação com valor mínimo diferenciado.
Atenção! Há diferenças entre a transação tributária e o parcelamento convencional, pois tanto a legislação como as condições de negociação são diferentes. O parcelamento convencional está disponível para todos os contribuintes e não tem data limite para adesão, no entanto, não envolve os benefícios acima.
A transação tributária é um instrumento de resolução de conflitos entre o Fisco e o contribuinte, baseada no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN) e regulamentada principalmente pela Lei nº 13.988/2020 (conhecida como Lei do Contribuinte Legal).
Diferente de um parcelamento comum (como o antigo REFIS), a transação pressupõe concessões mútuas. O Fisco oferece descontos e prazos diferenciados, enquanto o contribuinte desiste de discussões judiciais ou administrativas e se compromete a regularizar sua situação.
Tipos de Transação Tributária
As modalidades variam conforme quem propõe o acordo e o estágio da dívida (se ainda está em discussão ou se já virou dívida ativa).
1. Quanto à Forma de Proposta
Por Adesão: O Fisco publica um edital com regras e condições fixas. Se o contribuinte se enquadrar nos critérios, ele simplesmente aceita os termos. Não há espaço para negociação individual de cláusulas. É comum para débitos de menor valor ou teses jurídicas específicas.
Individual: Proposta pelo próprio contribuinte ou pelo Fisco (PGFN ou Receita Federal). É voltada para grandes devedores ou casos complexos. Aqui, existe uma negociação personalizada sobre prazos e garantias, levando em conta a "capacidade de pagamento" do devedor.
2. Quanto ao Objeto (Situação do Débito)
Na Cobrança da Dívida Ativa: Aplicada a débitos que já foram inscritos e estão sendo cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O foco aqui é recuperar créditos considerados de "difícil recuperação".
No Contencioso Administrativo ou Judicial: Para dívidas que ainda estão sendo discutidas no CARF ou na Justiça. O objetivo é encerrar o processo rapidamente para evitar anos de litígio.
De Pequeno Valor: Modalidade por adesão voltada a pessoas físicas, micro e pequenas empresas, limitada a débitos de até 60 salários-mínimos. Oferece descontos significativos e entrada facilitada.
Benefícios Comuns
Dependendo do perfil do devedor (como Santas Casas, empresas em recuperação judicial ou ME/EPP), os benefícios podem incluir:
Descontos: Redução de até 65% a 70% sobre juros, multas e encargos (nunca sobre o valor principal do tributo).
Prazos: Parcelamentos que podem chegar a 145 meses.
Uso de Créditos: Possibilidade de usar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater parte da dívida.
Deseja que eu verifique se existe algum edital de adesão aberto no momento para o seu perfil de empresa ou dívida?
Entre em contato (11)94050-0851



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