Auxílio por incapacidade temporária ( antigo auxílio doença)
- Jaciane Dos Santos
 - 31 de mar.
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Atualizado: 8 de mai.
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício de extrema importância no âmbito do Regime Geral da Previdência Social. Este benefício assegura uma fonte de renda para o segurado que, devido a problemas de saúde, encontra-se temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.
Trata-se de uma renda temporária substitutiva da renda do trabalho ou da atividade habitual do segurado. E, para acessá-la, o segurado precisará submeter-se à perícia médica do INSS.
A incapacidade temporária é caracterizada pela limitação da atividade por determinado período de tempo, com possibilidade de recuperação do segurado para desenvolver a mesma atividade ou, se isso não for possível, que permita a reabilitação para uma outra atividade. Esse lapso temporal pode ou não ter sua duração previsível.
O auxílio por incapacidade temporária é concedido por determinado período. Caso esse prazo seja insuficiente para a recuperação do segurado, ele pode pedir a prorrogação do benefício nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício (DCB), conforme previsto no §3° do art. 339 da IN 128/2022 do INSS.



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